Diversas instituições de governança do setor elétrico indicam afinamento para promover expansão do Ambiente de Contratação Livre.

Abertura total do mercado livre

Nos últimos anos o setor elétrico brasileiro tem caminhado para consolidar um mercado livre cada vez mais aberto. Paralelamente à tramitação do Projeto de Lei nº 1.917 de 2015, que institui a abertura total do mercado livre, o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu o dia 31 de janeiro de 2022 como data limite para o envio, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da Aneel, de estudos indicando as medidas necessárias para a abertura completa do mercado livre de energia no Brasil.

Enquanto as propostas de cronograma de abertura estão sendo debatidas, alguns pontos podem ser destacados sobre a abertura do mercado:

  • Atualmente 35% do consumo de energia no Brasil se dá através do mercado livre. No entanto, apenas 0,03% das unidades consumidoras usufruem desta possibilidade – em geral, grandes consumidores de energia;
  • Com o mercado plenamente aberto, os consumidores poderão escolher seus fornecedores, em um modelo similar ao mercado de telefonia no Brasil.
  • A competitividade do mercado livre proporciona aos consumidores mais opções de compra de energia. A abertura irá levar esta realidade a todos os consumidores, inclusive àqueles conectados em baixa tensão;
  • Um aspecto importante da abertura de mercado será a questão da manutenção dos sistemas físicos de medição. A troca por sistemas mais modernos poderia encarecer a entrada de novos consumidores no mercado livre;

A abertura de mercado é vista como uma realidade no setor elétrico, seja através do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, seja através de Portaria do MME. Nos próximos anos os consumidores brasileiros terão acesso a um mercado concorrencial e dinâmico de energia elétrica – e os benefícios deste ambiente serão estendidos a todos os interessados. 

Mais competitividade nos preços do mercado livre

Atualmente, a demanda mínima para migração do consumidor cativo ao mercado livre é de 500 kW. Estes consumidores podem contratar fornecimento proveniente de fontes incentivadas, como energia eólica, solar, biomassa e PCHs. Consumidores com demanda a partir de 1.500 kW podem migrar ao mercado livre e optar pela contratação de fornecimento proveniente de qualquer fonte, inclusive de grandes hidrelétricas – o que tende a reduzir o preço dos seus contratos energia. 

A Portaria do MME nº 465 de 2019 estabeleceu a redução da exigência de demanda para contratação de energia oriunda de quaisquer fontes de 1.500 kW para 1.000 kW, a partir de janeiro de 2022. Esta abertura proporciona mais opções de compra de energia e maior competitividade nos preços, podendo resultar em significativa economia para o consumidor livre.

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