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A Medida Provisória nº 998/20 convertida em lei em março deste ano traz alterações sobre as possibilidades de contratação de energia no mercado livre. Fim dos incentivos às fontes alternativas permite aos consumidores especiais contratação de fontes mais baratas. 

Em março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.120/21 que altera alguns parâmetros regulatórios do setor elétrico. Entre as mudanças, destaca-se a eliminação gradual dos incentivos à geração e ao consumo de energia elétrica proveniente de fontes alternativas – proporcionada pelos descontos nas tarifas de distribuição e transmissão (TUSD e TUST).

Os descontos na TUSD eram utilizados por consumidores especiais associados ao mercado livre, com demanda contratada junto à concessionária local entre 500 kW e 1.499 kW. Estes consumidores tinham o seu fornecimento proveniente de fontes de energia incentivadas – eólicas, solares, biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH). O programa propunha descontos nas tarifas de transmissão e distribuição a fim de aumentar a competitividade destas fontes, além de resultar em maior equilíbrio na matriz elétrica brasileira.

Com a promulgação da nova lei, este mecanismo está sendo gradualmente encerrado. Os consumidores livres poderão adquirir energia de quaisquer fontes, inclusive das fontes convencionais – grandes usinas hidrelétricas, por exemplo. Esta mudança possibilita a contratação de fornecimento a preços menores, embora sem os descontos na TUSD.

Prazo para a definição de novos incentivos às fontes alternativas

Novos empreendimentos de geração destas fontes não contarão mais com os incentivos de desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. Para os empreendimentos em operação, os descontos estão garantidos até o final dos respectivos contratos. As PCHs seguirão com os descontos de 50% nas tarifas de distribuição e transmissão por 5 anos e 25% para os 5 anos seguintes.

Para preencher a lacuna em relação ao incentivo às fontes alternativas, a lei estabelece um prazo de 12 meses após a sua publicação para que sejam propostos mecanismos regulatórios com vistas aos benefícios ambientais relacionados às fontes eólica, solar, biomassa e PCHs. Paralelamente, devem ser levados em conta a coexistência com mecanismos de garantia da segurança do suprimento e de competitividade. Este prazo de 12 meses coincidente com a retirada dos subsídios.

Situação dos consumidores do mercado livre

Em suma, os consumidores livres tendem a ter ganhos com os preços de energia, dada a possibilidade de contratação de energia gerada por fontes mais baratas. Mas deixam de contar com os descontos com as tarifas de distribuição. O setor em si ganha com a redução de subsídios, tornando o preço mais próximo ao custo efetivo de geração. 

Mas caberá às instituições responsáveis agirem dentro do prazo estabelecido para não prejudicar a geração de energia por fontes alternativas, tão relevantes para o equilíbrio da matriz elétrica e para a redução das emissões de carbono. 

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