O conceito de geração distribuída diz respeito à energia elétrica conectada a uma rede de distribuição. Ou seja, ela é gerada no próprio local de consumo – ou próxima a ele. O processo é realizado com fontes de energia sustentáveis, como a energia eólica e solar.

Como a geração distribuída é regulamentada

No Brasil, a geração distribuída tem respaldo no Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163 de 2004. Ele diz que esta produção de energia deve ser proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados e precisam ser conectados no sistema elétrico de distribuição do comprador. Este conceito não se aplica à produção de energia proveniente de hidrelétrica com capacidade instalada superior a 30 MW e termelétrica, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.

Em 2012, a Resolução Normativa 482 foi criada para regulamentar a inserção da geração distribuída na matriz energética nacional. Deste modo, a produção foi dividida em dois setores: microgeração distribuída e minigeração distribuída.

A microgeração diz respeito aos sistemas de geração de energia renovável ou cogeração conectados a rede com potência de até 75 kW. Já a minigeração é aplicada em potências superiores a 75 kW e inferiores a 5MW.

Para garantir a segurança e transparência do setor, as regras para a geração distribuída no Brasil foram aperfeiçoadas em 2016.

A REN 687/2015 traz alguns pontos de atenção, como o direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses e a possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios e novos. A partir de 2016 também se tornou possível o autoconsumo remoto, quando a geração é feita em uma unidade e o consumo em outra de mesmo titular e a geração compartilhada, situação em que um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração.

Existe, também, o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) com intuito de fomentar a geração distribuída no Brasil.

Como funciona a geração

No Brasil, a geração distribuída acontece com base no net metering. Isso quer dizer que o consumidor-gerador recebe um crédito pelo saldo positivo de energia gerada e inserida no sistema de compensação de energia após descontado o consumo próprio. Este saldo positivo revertido em crédito de energia é validado na próxima fatura e tem até 60 meses para ser usado. Vale ressaltar que este valor excedente não pode ser comercializado pelos consumidores-geradores, já é usada como reserva para quando a energia gerada localmente não é suficiente para atender às demandas.

O cenário do setor no Brasil

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Brasil chegou a 2GW de potência instalada por geração de energia no início de 2020. Este número diz respeito aos sistemas de microgeração e minigeração distribuída presentes em residências, indústrias, estabelecimentos comerciais, serviços públicos, propriedades rurais e pequenos terrenos. Isto quer dizer que a energia solar fotovoltaica corresponde a 99,8% da geração distribuída nacionalmente. 

Neste ano, a geração distribuída atingiu o número de 400 mil unidades no Brasil e o total de 4GW de potência instalada.

Quais são os benefícios do setor

Com grande potencial de crescimento previsto pela Aneel, a geração distribuída apresenta inúmeros benefícios. Ela tem vantagem o Brasil, já que o país conta com um ótimo recurso solar, mas ainda é uma boa possibilidade para diversificar a matriz energética, evitar perdas por transmissão de energia e ainda gera novos empregos, além de ser sustentável e trazer melhor aproveitamento e eficiência energética dos recursos.

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