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Redução do requisito de demanda para a migração do consumidor livre

A partir de janeiro de 2021, o requisito passa a ser 1.500 kW de demanda contratada junto à distribuidora local. Importante ressaltar que trata-se de um cronograma de redução que vem ocorrendo ano a ano, decorrente da publicação da Portaria MME 465/2019, que culminará no requisito de demanda de 500kW, a partir de janeiro de 2023.

Também importante ressaltar que os consumidores com demanda entre 500kW e 1.500kW também continuam podendo migrar para o mercado livre, adquirindo energia de fontes renováveis (energia incentivada). Inclusive, mesmo quando a demanda da unidade for inferior a 500kW, mas quando o conjunto das demandas contratadas de um conjunto de unidades consumidores de um grupo econômico for superior a 500kW.

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