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Entenda os impactos da abertura total do Mercado Livre

Publicado em 29 de março de 2022

Diversas instituições de governança do setor elétrico indicam afinamento para promover expansão do Ambiente de Contratação Livre.

Abertura total do mercado livre

Nos últimos anos o setor elétrico brasileiro tem caminhado para consolidar um mercado livre cada vez mais aberto. Paralelamente à tramitação do Projeto de Lei nº 1.917 de 2015, que institui a abertura total do mercado livre, o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu o dia 31 de janeiro de 2022 como data limite para o envio, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da Aneel, de estudos indicando as medidas necessárias para a abertura completa do mercado livre de energia no Brasil.

Enquanto as propostas de cronograma de abertura estão sendo debatidas, alguns pontos podem ser destacados sobre a abertura do mercado:

  • Atualmente 35% do consumo de energia no Brasil se dá através do mercado livre. No entanto, apenas 0,03% das unidades consumidoras usufruem desta possibilidade – em geral, grandes consumidores de energia;
  • Com o mercado plenamente aberto, os consumidores poderão escolher seus fornecedores, em um modelo similar ao mercado de telefonia no Brasil.
  • A competitividade do mercado livre proporciona aos consumidores mais opções de compra de energia. A abertura irá levar esta realidade a todos os consumidores, inclusive àqueles conectados em baixa tensão;
  • Um aspecto importante da abertura de mercado será a questão da manutenção dos sistemas físicos de medição. A troca por sistemas mais modernos poderia encarecer a entrada de novos consumidores no mercado livre;

A abertura de mercado é vista como uma realidade no setor elétrico, seja através do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, seja através de Portaria do MME. Nos próximos anos os consumidores brasileiros terão acesso a um mercado concorrencial e dinâmico de energia elétrica – e os benefícios deste ambiente serão estendidos a todos os interessados. 

Mais competitividade nos preços do mercado livre

Atualmente, a demanda mínima para migração do consumidor cativo ao mercado livre é de 500 kW. Estes consumidores podem contratar fornecimento proveniente de fontes incentivadas, como energia eólica, solar, biomassa e PCHs. Consumidores com demanda a partir de 1.500 kW podem migrar ao mercado livre e optar pela contratação de fornecimento proveniente de qualquer fonte, inclusive de grandes hidrelétricas – o que tende a reduzir o preço dos seus contratos energia. 

A Portaria do MME nº 465 de 2019 estabeleceu a redução da exigência de demanda para contratação de energia oriunda de quaisquer fontes de 1.500 kW para 1.000 kW, a partir de janeiro de 2022. Esta abertura proporciona mais opções de compra de energia e maior competitividade nos preços, podendo resultar em significativa economia para o consumidor livre.

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