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Mercado livre de gás segue com entraves nos estados

Publicado em 5 de agosto de 2022

A abertura de um mercado livre de gás no Brasil ainda está dependente de regulação por parte dos estados.

Em 2021 foi publicada a Lei nº 14.134, conhecida como nova lei do gás natural no Brasil. Esta Lei federal visava o estabelecimento de bases legais para a consolidação de um mercado livre de gás, nos moldes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) de energia elétrica. No novo mercado livre de gás os consumidores teriam a possibilidade de negociar o suprimento de gás diretamente com os fornecedores.

A distribuidora de gás deve seguir como prestadora de serviços de transporte, sendo remunerada apenas pela distribuição. Consumidor e fornecedor devem ajustar diretamente os termos para a contratação do montante – preço, volumes, entrega, etc.

A operacionalização do mercado de gás, no entanto, depende de medidas adotadas nos estados em direção à adesão ao modelo proposto em nível federal. A distribuição de gás no Brasil está sob a alçada dos estados, bem como a regulação sobre o mercado livre. Assim, organismos reguladores estaduais têm responsabilidade a publicação de normas e regras acerca do mercado de gás.

O mercado livre de gás nos estados

Alguns estados brasileiros já estão alinhados ao novo marco regulatório federal, como Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia. Cada estado tem adotado requisitos mínimos para a migração de consumidores ao mercado livre de gás. No caso do Paraná, por exemplo, consumidores com uma demanda mínima de 10.000 m³/dia já podem adotar a modalidade de contratação direta com o supridor.

Assim como foi visto no mercado livre de energia elétrica, a elegibilidade de consumidores para a migração ao mercado livre de gás deve ser reduzida com o decorrer do tempo. De forma que cada vez mais consumidores tenham a opção pelo mercado livre de gás ou, como é o caso em alguns estados, o fornecimento parcialmente atendido pelo mercado regulado e pelo mercado livre de gás.

A despeito das grandes oportunidades que um mercado competitivo de gás natural representa para a economia brasileira, o avanço mais acelerado do mercado livre tem esbarrado em dinâmicas locais, tendo cada estado uma abordagem sobre a regulação do mercado. Este quadro deve levar a uma situação de maior competitividade e dinamismo nos estados onde houve melhor ajuste na regulação, com vistas à expansão do novo mercado livre de gás.

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