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Existem no Brasil dois ambientes de contratação de energia elétrica, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Flexibilidade de fornecimento e maior previsibilidade de custos são diferenciais importantes na comparação entre os mercados. No ACL os consumidores têm a possibilidade de escolha de seus fornecedores de energia elétrica.

O Mercado Livre de Energia

O Ambiente de Contratação Livre, ou Mercado Livre de Energia, começou a ser estruturado durante a década de 1990 com a introdução da Lei nº 9.074/95, em meio a uma profunda reorganização regulatória no Setor Elétrico Brasileiro. A partir deste marco regulatório houve a criação das figuras de produtor independente de energia (PIE) e de consumidor livre – o produtor independente de energia deveria comercializar a energia gerada diretamente com o Consumidor Livre.

Desde então, novos marcos regulatórios aperfeiçoaram o modelo concorrencial embrionário de 1995, com destaque para a Lei nº 9.427/96 que veio a criar a Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador de Setor Elétrico Brasileiro, e o Novo Modelo do Setor Elétrico (NMSE) de 2004, que estabeleceu a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a formalização do Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Com a normatização do NMSE trazida pela Lei nº 10.848/04, ficou caracterizado o escopo de cada mercado: o Ambiente de Contratação Livre é composto por consumidores livres, isto é, com possibilidade de negociar sua carga (demanda) livremente com geradores ou comercializadores, também componentes do ACL; já o Ambiente de Contratação Regulada é composto por distribuidoras de energia elétrica que repassam as cargas demandadas pelos seus consumidores mediante tarifa. No ACR os consumidores não têm a possibilidade de escolha de seus fornecedores de energia elétrica. Este é o principal diferencial do Ambiente de Contratação Livre.

Relação entre consumidor livre e a concessionária local de eletricidade

No Mercado Livre de Energia o consumidor deverá, necessariamente, manter uma relação contratual para os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica com a concessionária local, independente do fornecedor de energia elétrica. Tal relação será estabelecida através do Contrato de Utilização de Distribuição do Sistema de Distribuição (CUSD).

Dessa forma, consumidores livres continuam remunerando a concessionária local de distribuição via Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A principal diferença em quanto ao ACR se dá com relação ao fornecedor de energia elétrica, escolhido livremente. Os consumidores vinculados ao ACL mantêm um vínculo contratual com o fornecedor escolhido, baseada em um Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEE).

Principais diferenciais do Ambiente de Contratação Livre

Atualmente, consumidores que têm uma demanda igual ou superior a 500 kW podem optar pela migração do Ambiente de Contratação Regulada para o Ambiente de Contratação Livre, ou Mercado Livre de Energia. Esta migração pode facilitar a contratação de energia:

  • Concorrência: no Ambiente de Contratação Livre o consumidor pode escolher o seu fornecedor de energia elétrica. Tal processo gera concorrência entre fornecedores e uma possível redução de custos de contratação do fornecimento.
  • Previsibilidade: todo contrato de energia elétrica celebrado entre consumidores e fornecedores no ACL tem um determinado preço acordado, um determinado montante deenergia, um determinado prazo de contrato, e um índice de reajuste contratual (IGP-M, IPCA). Dessa forma, há maior previsibilidade dos custos com energia elétrica pelo prazo de contrato entre consumidor e fornecedor.
  • Flexibilidade: no Ambiente de Contratação Livre o consumidor pode acordar com o fornecedor selecionado não só o montante demandado, mas também possíveis modulações, flexibilizações e sazonalização da carga (maior ou menor nível de carga fornecida em diferentes pontos de um período).

O ACL e o fomento às fontes renováveis de energia elétrica

Outro ponto de destaque sobre o Mercado Livre de Energia é a figura no consumidor especial: este consumidor possui uma demanda (carga) contratada junto a concessionária local entre 500 kW e 1.499 kW. O seu fornecimento é oriundo de fontes especiais de energia elétrica, tais como Pequenas Central Hidrelétrica (PCH) – potência instalada entre 1 e 30 MW, Central Geradora Hidráulica (potência máxima de até 1 MW, geração solar, eólica ou biomassa.

Este modelo fomenta a expansão do parque de geração elétrica com base em fontes consideradas renováveis, ou menos ambientalmente impactantes – como é o caso das PCH’s e CGH’s, que são estruturas menores de geração, com reduzidos impactos ambientais.

Abrangência do Mercado Livre

As características do Mercado Livre de Energia na atualidade permitem a migração apenas de consumidores com carga igual ou superior a 500 kW – em uma unidade consumidora ou em um pool de unidades consumidoras dentro de uma mesma raiz comercial que, somadas, alcancem uma carga (demanda) de, no mínimo, 500 kW.

De acordo com a edição de abril de 2021 do boletim da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL), o Ambiente de Contratação Livre conta com 8.857 consumidores no país, o que representa um crescimento de 21% em relação ao ano anterior. Para consumidores que se encontram dentro dos parâmetros adotados pelo Ambiente de Contratação Livre, certamente avaliar a migração de mercados pode resultar em uma relação mais eficiente com o fornecimento de energia elétrica.

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