“Simplifique o Mercado Livre de Energia” é um programa que aborda de um jeito fácil e didático tudo o que você precisa sobre a comercialização de energia no ambiente de contratação livre.
A cada episódio, a jornalista Ligia Martoni entrevista um especialista da Copel Mercado Livre ou parceiro das subsidiárias da Copel para esclarecer os assuntos mais importantes do setor, tirar as principais dúvidas e ajudar a mostrar se a compra no mercado livre pode ser vantajosa para você e para sua empresa.
No quinto episódio, o engenheiro de contabilização e liquidação de energia da Copel Mercado Livre, responsável pelo produto simplifique de gestão no Mercado Livre da Copel, Esteban Garcete, fala sobre o processo de migração, quais requisitos e etapas são necessários.
Quais são os requisitos que o consumidor tem que ter para poder migrar pro Mercado Livre e assim escolher seu fornecedor de energia?
Primeiramente,é preciso avaliar os requisitos de demanda, ou seja, o quanto esse cliente consome. Desde janeiro deste ano os requisitos mudaram, quem tem demanda contratada junta a concessionária distribuição igual ou acima de 500 quilowatts já pode optar por ser consumidor livre especial ou até mesmo o cliente que está com uma demanda próxima dos 500 quilowatts. Vamos supor 450 ele pode pedir um aumento e migrar.
Se é um consumidor especial significa que ele vai comprar essa energia de fonte incentivada, ou seja, de fontes geradoras renováveis, como eólica e solar, por exemplo.
E a novidade é que o cliente que tem uma demanda com igual ou acima 1.500 quilowatts pode se tornar consumidor livre convencional já esse ano, simplesmente fazendo a opção junto à distribuidora local né e esse consumidor pode comprar energia de fontes convencionais como grandes hidrelétricas e usinas térmicas por exemplo, além também das fontes incentivadas se houver interesse.
Quais as etapas do processo de migração?
Normalmente a migração é feita solicitando o distrato a distribuidora que atende através de uma comunicação pelos canais de atendimento tradicionais né, esse distrato seria o rompimento do contrato de energia atual no ambiente regulado. Mas é sempre bom verificar os prazos dispostos nas cláusulas contratuais, para evitar pagar multas por rescisão antecipada com a distribuidora.
Em paralelo, o consumidor deve procurar um agente para lhe vender energia no mercado livre, para isso, o caminho mais tradicional é buscar a comercializadora, como a nossa da Copel, a onde o cliente tem a opção da comodidade do nosso serviço de gestão, que faz a representação junto a câmara comercializadora de energia elétrica CCEE ou poderá até fazer a sua própria representação com outro representante.
A que detalhes ele tem que ficar atento a partir de então?
Haverá alguns passos importantes. Após o distrato ser firmado, a distribuidora irá fazer um levantamento e fornecer um projeto para adequação da medição. Esse passo mudou esse ano após a publicação da resolução 863 de 2019, e a distribuidora agora que faz esse projeto de adequação e em posse dele o consumidor deverá contratar uma empresa para realizar essas adequações necessárias e indicadas nesse projeto.
E como é que fica essa adesão junto à CCEE a câmara comercializadora?
Em paralelo ao processo de adequação da medição o representando junto à CCEE normalmente a comercializadora irá dar inicio ao processo de adesão ao consumidor a CCEE e o consumidor tem que fornecer algumas informações e documentações para que seja realizado o procedimento e alguns desses dados provenientes da adesão serão fornecidos para que o novo agente informe a empresa que está adequando e a medição incluir no processo de migração e fornecer as informações a distribuidora a qual ele está saindo.
Dá para dizer que o consumidor já migrou ou tem alguma etapa a mais?
O andamento corre praticamente automático após esse estágio, ocorrerão basicamente 4 passos na distribuidora:
- solicitação do parecer de localização;
- estabelecimento de conexão dos dados de medição, a SCDE, que é o sistema de coletas e dados de energia da câmara comercializadora;
- realização de testes de comissionamento e envio dos relatórios que comrpovam o funcionando adequado do sistema de medição; e
- solicitação do cadastramento do novo ponto no SCDE que é a garantia de que o agente está em conformidade e que existirá um novo ponto de consumo no ambiente livre, disponibilizando a medição à CCEE.
Dá para contar com a consultoria da Copel Mercado Livre quando você vai fazer todo esse processo?
Para o consumidor o processo é transparente. Leva em torno de 100 dias algumas questões burocráticas que demoram mais e esse espaço corre praticamente de modo automático, necessitando apenas de alguns pontos de intervenção do cliente que comentamos. E, após esse fluxo ter ocorrido o cliente já está apto a um ambiente livre e para facilitar mais ainda como você mesmo comentou, a Copel dispõe do produto de gestão simplifique que já inicia dando um apoio adicional neste processo de migração facilitando todo o trâmite e é isso.