O conceito de reserva diz respeito ao ato de guardar qualquer coisa para ser usada mais tarde em situações inesperadas. Esta descrição pode ser relacionada ao uso de Energia de Reserva, já que ela objetiva elevar a segurança do fornecimento de energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Com isso, os volumes de geração disponíveis no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) são complementados. Esta relação é de grande importância para que não ocorra déficit de abastecimento, mesmo que aconteça um aumento na demanda.

A energia de reserva foi criada pela lei 10.848/04 e, além de garantir a segurança de fornecimento, promove a diversificação da matriz energética por meio da construção de usinas de outras fontes de geração. Algumas delas, por exemplo, podem ser complementares ao regime hidráulico, gerando energia em momentos de escassez de água.

Fontes de energia de reserva

A lei 10.848/04 não exige nenhuma fonte específica, mas fontes renováveis são as que foram contratadas até o momento. Deste modo, energia solar, eólica, PCH, CGH e biomassa fazem parte do mercado de energia de reserva.

Compra e venda de energia

A energia de reserva pode ser contratada por meio dos Leilões de Energia de Reserva, que são realizados pela ANEEL de forma direta ou indireta. 

No papel de vendedor, podem estar os empreendimentos de geração de energia de reserva novos e existentes. Já os compradores de energia de reserva podem ser as distribuidoras, consumidores livres e especiais e autoprodutores. Para facilitar nestes casos, a CCEE atua como representante na contratação.

Toda energia gerada é liquidada no Mercado de Curto Prazo, que acontece por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva e é abonada no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Caso o PLD esteja baixo e o montante arrecadado não cubra todas as despesas, o encargo de energia de reserva (EER) é cobrado. A cobrança acontece para garantir a receita fixa das usinas e evita que a conta fique superavitária e este valor excedente seja repassado aos usuários de Energia de Reserva.

Para ter a certeza se será preciso realizar a cobrança, a CCEE analisa fatores como a conjectura atual do mercado, previsão do valor do PLD nos próximos meses e o montante disponível na Conta. O valor é rateado pelos usuários de energia de reserva de maneira proporcional ao consumo dos últimos 12 meses. Para manter o processo seguro, a CCEE mantém parte do valor como saldo da Conta de Energia de Reserva (CONER), que funciona como um fundo mínimo que garante a operacionalização do processo caso ocorra sinais de inadimplência de algum usuário, como agentes de distribuição e consumidores livres e especiais. Além disso, este sistema é eficaz caso uma usina gere menos do que o previsto em contrato. Nesta situação, o CONER pode ser usado para ressarcir o valor repassado a mais.

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