Desde a década de 1990 o setor elétrico brasileiro evoluiu para um formato mais aberto, com concorrência e liberdade de escolha dos fornecedores de energia elétrica. O surgimento do mercado livre de energia revela um esforço de longo prazo para dinamizar o setor elétrico e a economia brasileira.  

Surgimento na década de 1990

A história do mercado livre de energia pode ser contada através dos marcos regulatórios que permitiram o seu surgimento. A partir da Lei nº 9.074 de 1995 começa, efetivamente, a construção de um ambiente regulatório que irá moldar o mercado de energia elétrica no Brasil. Este marco regulatório possibilitou aos consumidores a contratação de energia diretamente com fornecedores, após o final dos contratos então vigentes, rompendo com a rigidez do modelo tradicional de tarifas.

Consumidores com carga contratada junto à distribuidora local igual ou superior a 10.000 kWh poderiam ter seu fornecimento diretamente negociado com produtores independentes de energia elétrica. Após cinco anos, a carga elegível para acessar o mercado livre de energia cai de 10.000 kWh para 3.000 kWh, ampliando o número de possíveis agentes. 

Um passo importante para a reforma do setor elétrico brasileiro foi a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através de Lei nº 9.427 de 1996. A Aneel passa a regular o novo modelo do setor elétrico, incluso o novo mercado livre de energia em formação. 

A criação da CCEE

A segurança jurídica e a plena consolidação do mercado livre ocorrem após a Lei nº 10.848 de 2004, que estabeleceu a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A CCEE passa a promover leilões de energia e funcionar como uma câmara de registro de contratos de compra e venda de energia elétrica. A CCEE também promove a apuração de dados de consumo, por parte dos agentes consumidores, e registro de dados de contrato, por parte dos fornecedores (geradores de energia elétrica ou comercializadores).

O marco regulatório de 2004 também trouxe consigo o estabelecimento de ambientes de comercialização: o Ambiente de Contratação Livre (ACL) composto de consumidores livres que podem negociar sua carga diretamente com fornecedores ou comercializadores; e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) composto por distribuidoras de energia elétrica e consumidores sujeitos às tarifas.

Expansão e futuro do ACL

Atualmente podem ingressar no mercado livre de energia consumidores com uma carga contratada igual ou superior a 500 kW. A expansão do mercado livre tem batido recordes ano após ano. Em 2021 foram mais de 5.600 adesões de novos consumidores. Ao total, a CCEE fechou 2021 com mais de 12.200 agentes – um crescimento de 14% em relação ao ano anterior. 

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